Impacto acadêmico da ciência brasileira aumentou 21% de 1996 a 2022


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O impacto acadêmico da ciência brasileira no mundo cresceu 21% de 1996 a 2002 de acordo com relatório da Agência Bori feito em parceria com a empresa de análise de dados Elsevier. Segundo o levantamento, o impacto da pesquisa é medido pelo número de vezes que um artigo científico é citado em comparação com outros da mesma área no resto do mundo, em determinado período de tempo, indicador conhecido como Field Weighted Citation Impact (FWCI).

Segundo o relatório, divulgado esta semana, o FWCI da ciência brasileira passou de 0,7 em 1996 para 0,85 em 2022. Já o número de artigos científicos brasileiros publicados no período aumentou nove vezes: passou de 8,3 mil em 1996 para 74,6 mil em 2022. 

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“É importante notar que, apesar do gigantesco aumento da produção científica, o Brasil tem conseguido manter a média de citações de seus trabalhos, aproximando-se cada vez mais da média mundial”, destacou o cientista de dados da Bori, Estêvão Gamba.

Os dados do relatório mostram ainda que a porcentagem de artigos científicos de autores brasileiros entre os 10% mais citados no mundo teve crescimento de 5,4% em relação ao total de artigos publicados no período. A Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) lideraram as instituições brasileiras com mais artigos de seus pesquisadores entre os 10% mais citados mundialmente no período de 1996 a 2022.

“Isso significa que os cientistas de instituições de pesquisa do Brasil estão publicando cada vez mais trabalhos que estão entre aqueles que têm maior impacto acadêmico do mundo”, ressaltou o vice-presidente de Relações Acadêmicas da América Latina da editora Elsevier, Dante Cid.

O relatório considerou países que publicaram mais de 10 mil artigos científicos em 2021, o que resultou em um total de 51 países analisados. Já para análise do cenário nacional, foram consideradas todas as instituições de pesquisa do Brasil que publicaram mais de mil artigos científicos também em 2021, totalizando 35 instituições.

Senado aprova PL da taxação dos fundos exclusivos e offshores


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Os senadores aprovaram na tarde desta quinta-feira (29) o projeto de lei que muda a tributação de rendas obtidas com fundos exclusivos de investimento e offshores – empresas no exterior que administram fundos de investimentos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A taxação é uma das principais apostas do governo federal para aumentar a arrecadação de impostos, elevando os tributos dos mais ricos do Brasil. No parecer, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima montante de R$ 13 bilhões somente em 2024.

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Pelo projeto aprovado, as regras dos fundos exclusivos serão igualadas às dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do imposto de renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.

Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.

Em relação aos fundos offshores, muito usado por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.

Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.

Confira o projeto aprovado:

Fundos exclusivos

• Como funciona atualmente: tributação apenas no momento do resgate do investimento;

• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;

• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;

• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:

– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts

• Como funciona atualmente: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.

• Instrumento: projeto de lei.

• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.

• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.

• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.

• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:

– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:

– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;

– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Fiagro e fundos de investimentos imobiliários

• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.

• Como funciona atualmente: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.

• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300.

• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.

Fundo Brasil apoia projetos para comunidades tradicionais


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O Fundo Brasil de Direitos Humanos, organização independente e sem fins lucrativos fundada em 2006, lançou nesta semana um edital para apoiar projetos desenvolvidos por grupos, coletivos e entidades que atuam na defesa dos direitos socioambientais de comunidades tradicionais. Ao menos 20 propostas serão contempladas com um valor de até R$ 50 mil.

De acordo com a organização, o edital foi elaborado levando em conta que o apoio à resiliência de comunidades tradicionais é central na luta por justiça climática. Entre as propostas selecionadas, ao menos 10 deverão ser voltadas para a Amazônia e para o Cerrado, biomas considerados fundamentais para a retenção de carbono e consequentemente para o combate ao aquecimento global.

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O edital Comunidades Tradicionais Lutando por Justiça Climática está aberto desde segunda-feira (27) e os interessados poderão encaminhar projetos até 31 de janeiro de 2024. As inscrições deve ser feitas no site da organização  As propostas podem envolver temas como direito à terra, alternativas produtivas, atividades de formação, entre outros.

Serão consideradas como comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados, que se caracterizam por formas próprias de organização social e que se relacionam com seus territórios e recursos naturais como condição fundamental para sua reprodução cultural, social, econômica e espiritual. Isso inclui indígenas, andirobeiras, apanhadores de sempre-vivas, caatingueiros, catadores de mangaba, quilombolas, extrativistas, ribeirinhos, caiçaras, ciganos, povos de terreiro, cipozeiros, castanheiras, faxinalenses, fundo e fecho de pasto, geraizeiros, ilhéus, isqueiros, morroquianos, pantaneiros, pescadores artesanais, piaçabeiros, pomeranos, quebradeiras de coco babaçu, retireiros, seringueiros, vazanteiros e veredeiros.

O Fundo indica que essas comunidades foram bastante afetadas pelo avanço da exploração dos biomas observado no Brasil nos últimos anos, com o crescimento das ocupações ilegais e dos conflitos agrários. Além disso, observa que são também impactadas devido à sua vulnerabilidade diante das consequências das mudanças climáticas, como a seca ou o excesso de chuvas a depender da região e do período do ano.

“Apoiar os modos de vida das comunidades tradicionais é também garantir práticas sustentáveis, com preservação da biodiversidade e promoção da resiliência dos ecossistemas, em uma estratégia ampla por justiça climática e ambiental abarcada por este edital”, sustenta a organização.

Novos editais

De acordo com o Fundo Brasil de Direitos Humanos, o edital é o primeiro a ser lançado pelo Raízes – Fundo de Justiça Climática para Povos e Comunidades Tradicionais, linha de apoio que deverá destinar pelo menos R$ 6 milhões nos próximos 3 anos para o fortalecimento grupos, comunidades e organizações de base que atuam na defesa de seus direitos e na proteção de territórios e recursos naturais. Novas chamadas deverão ser divulgadas posteriormente.

Supremo confirma cobrança de Diferencial de Alíquota do ICMS em 2022


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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.

A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.

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A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma.

Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.

Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS.

Operação mostra jornada exaustiva e uso de drogas por caminhoneiros


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Uma operação realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostrou que 25,47% dos motoristas profissionais trabalham mais de 13 horas por dia e 56,6% trabalham, em média entre nove e 12 horas por dia. 

A Operação Jornada Legal demonstra também que 18,87% utilizam substâncias químicas, sendo que 2,83% disseram usar diariamente. A maioria (77,2%) alega que o motivo do uso é evitar o sono. Entre aqueles que trabalham mais de 16 horas, o número dos profissionais que confirmam que utilizam algum tipo de substância sobe para 50%.  

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Os entrevistados foram submetidos a testes laboratoriais para detectar qual substância foi utilizada. Segundo dados colhidos nos últimos cinco anos, a droga mais utilizada é a cocaína (70% dos motoristas), seguida por maconha (15%), opióides (10%) e anfetaminas (5%), o rebite.  

Em relação ao descanso, a Operação mostrou que 12,26% dos motoristas dormem apenas entre quatro e cinco horas por dia. A maioria (58,49%) diz que dorme entre seis e oito horas por dia. O intervalo para refeições é feito entre 30 minutos e 1 hora para 60,38% dos motoristas abordados. 

Entre os entrevistados, 47,1% disseram fazer intervalo de menos de oito horas de descanso entre um dia e outro de trabalho, o que contraria a Lei dos Caminhoneiros, que determina 11 horas de descanso. 

De acordo com dados da operação, um a cada quatro motoristas fiscalizados foram autuados por descumprirem a lei em relação ao descanso. Ao longo de 2023, foram mais de 32 mil autos de infração, o que representa cerca de 33% do total de motoristas fiscalizados (cerca de 90 mil).

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Antônio Fernando Oliveira, explica que os caminhoneiros sofrem uma grande pressão para o cumprimento de horário de entrega de cargas, o que faz com que eles se sacrifiquem além do horário de trabalho permitido por lei. “Um condutor extenuado perde a atenção e passa a ser um risco para ele próprio e para os outros usuários da rodovia”. 

Brasília, (DF) – 29/11/2023 – Entrevista coletiva, Operação Jornada Legal, Diretor-Geral da PRF, Antônio Fernando. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

Diretor-Geral da PRF, Antônio Fernando, em entrevista para detalhar a Operação Jornada Legal – Valter Campanato/Agência Brasil

A operação colheu 106 respostas entre os dias 28 e 29 de novembro deste ano, em cinco estados  (Rondônia, Bahia, Paraná e São Paulo e Distrito Federal), em grandes entroncamentos rodoviários do país e também na Ceagesp

Tempo de espera 

O tempo de espera na fila para carregar e descarregar os itens transportados é de mais de seis horas para 37,7% dos motoristas entrevistados. Outros 15% disseram esperar entre quatro e seis horas, 15% entre duas e quatro  horas e 32% disseram esperar menos de duas horas para retirar a carga do caminhão

Em julho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos da Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015) em relação à jornada de trabalho, horas extras, descanso diário e semanal. Também foi derrubado o ponto da lei que excluía da jornada de trabalho o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou pela descarga do veículo ou para a fiscalização da mercadoria.

O STF ainda deverá modular os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros. 

“A modulação pelo STF vai ser muito importante para saber se esse passivo tem que ser pago. Se prevalecer o entendimento que o tempo de espera realmente é o tempo de trabalho, vai ter que ser feito esse pagamento”, disse o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira. 

Segundo o MPT, em razão das violações, o passivo trabalhista durante oito anos de tramitação do processo soma cerca de R$ 500 bilhões. 

Corinthians vence e dá passo importante para fugir do rebaixamento


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O Corinthians derrotou o Vasco por 4 a 2, na noite desta terça-feira (28) no estádio de São Januário, em um importante passo para fugir da zona do rebaixamento do Campeonato Brasileiro. A partida, que abriu a 36ª rodada da competição nacional, foi transmitida pela Rádio Nacional.

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Com a vitória fora de casa o Timão pulou para a 11ª posição com 47 pontos. Já o Cruzmaltino permanece estacionado na 16ª colocação com 42 pontos, apenas um a mais do que o Bahia, primeira equipe dentro da zona do rebaixamento e que recebe o São Paulo na Fonte Nova na próxima quarta-feira (29).

O Vasco deu a impressão de que não teria dificuldades para triunfar em casa, pois logo aos três minutos abriu o placar graças a gol de cabeça do lateral Puma Rodríguez. O Corinthians não desanimou e conseguiu chegar à igualdade nove minutos depois com o atacante Ángel Romero.

Aos 24 minutos Puma voltou a se destacar, mas desta vez ao cruzar a bola com perfeição para o artilheiro Vegetti, que acertou um belo voleio de direita para voltar a deixar o Cruzmaltino em vantagem. Porém, a equipe carioca recuou suas linhas e permitiu que o Timão igualasse novamente o marcador antes do intervalo, novamente com Romero de cabeça, mas desta vez aos 44 minutos.

Na etapa final o Corinthians ficou em vantagem pela primeira vez no confronto, quando Gabriel Moscardo aproveitou sobra de bola para bater forte da entrada da área para superar o goleiro Léo Jardim aos 15 minutos. A partir daí o Vasco se perdeu totalmente e permitiu que o Timão chegasse ao quarto aos 48 com Giovane.