Ibovespa fecha em alta e bate recorde de 134 mil pontos

O índice referência do mercado acionário brasileiro, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (27), o antepenúltimo do ano, com elevação de 0,4% em relação a ontem, aos 134.193 pontos – uma alta de 660 pontos em comparação ao recorde anterior, registrado nesta terça-feira (26).

No primeiro pregão de 2023, em 2 de janeiro, o índice fechou em 106 mil pontos, mas grande parte da alta acumulada desde então ocorreu nos últimos dois meses.

As ações mais negociadas nesta quarta-feira foram Magazine Luiza (+6,6%), Hapvida (+1,6%), e Petrobras PN (+0,08%). O papel que mais valorizou foi o Iguatemi S. APN N1 (alta de 20,1%).

Governo divulga calendário de pagamentos do Bolsa Família para 2024


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Os beneficiários do Programa Bolsa Família já podem conferir o calendário de pagamento de 2024. As datas foram divulgadas nesta quarta-feira (27), após definição do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do programa, e da Caixa Econômica Federal, que executa os pagamentoss.

A data em que o benefício é pago é definida pelo último dígito do número de identificação social (NIS) do cartão do Bolsa Família.

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Mensalmente, no primeiro dia de pagamento, são liberados os recursos destinados aos beneficiários com NIS de final 1. A cada dia útil, um novo grupo tem os valores liberados, até que o último grupo, com NIS de final 0, receba o valor daquele mês.

Os pagamentos são feitos durante os últimos dez dias úteis de cada mês, à exceção de dezembro, quando o calendário é antecipado.  Em novembro, devido ao feriado do Dia da Consciência Negra, no dia 20 daquele mês, as datas de pagamento poderão sofrer alterações, que serão informadas posteriormente.

Brasilia (DF) 27/12/2023 Calendário de pagamento do Bolsa Família. Foto Reprodução MDS.

Calendário de pagamento do Bolsa Família. – Foto Reprodução MDS.

Bolsa Família

Em março de 2023, o maior programa social de transferência de renda do Brasil voltou a se chamar Bolsa Família no 20º ano de existência, para combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias.

Com o novo programa, o governo federal garantiu o repasse mínimo de R$ 600 por família inscrita, com o objetivo de garantir o acesso das famílias aos direitos sociais básicos e, sobretudo, interromper o ciclo de reprodução da pobreza, entre gerações da mesma família.

Para ter direito ao Bolsa Família, cada pessoa da família deve ter a renda mensal máxima de R$ 218.

Condicionalidades

O novo Bolsa Família também trouxe de volta o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades assumidas pelas famílias para que os beneficiários continuem a receber o auxílio financeiro.

As condicionantes são das áreas de saúde, educação e assistência social, como o cumprimento do calendário nacional de vacinação; realização de pré-natal das gestantes; acompanhamento nutricional de beneficiários de até 7 anos de idade incompletos; frequência escolar mínima de 60% de crianças de quatro a seis anos incompletos. Para beneficiários de seis a 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica, a frequência escolar mínima deve ser de 75%.

O acompanhamento de condicionalidades é feito em conjunto com os ministérios da Saúde e da Educação.

Recebimento do benefício

Os beneficiários devem manter atualizados os dados preenchidos no Cadastro Único para Programas Sociais. O sistema do governo federal reúne informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

O cadastramento dos dados é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com a apresentação do Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou o título de eleitor.

Mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que terão direito de ser incluídas no Bolsa Família e, assim, estarão aptas a começar a receber o benefício.

A partir desta inclusão, os cartões do Programa Bolsa Família são enviados para o endereço preenchido no Cadastro Único. Porém, do MDS esclarece que é possível sacar o valor, mesmo sem portar o cartão. Basta que o responsável familiar apresente um documento oficial com foto em uma agência lotérica.

Caso o responsável familiar não tenha ainda senha cadastrada, pode apresentar documento oficial com foto e receberá o recurso por meio de guia de pagamento, diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

Esclarecimentos

O MDS disponibiliza, desde outubro deste ano, o Disque Social 121, canal de atendimento ao cidadão, para esclarecimentos de dúvidas. O telefone funciona com atendimento humano de segunda a sexta-feira, de 7h às 19h; e nos fins de semana, durante o Calendário de Pagamento do Programa Bolsa Família, de 10h às 16h. Já o atendimento digital funciona 24h, sete dias por semana, por meio do telefone 121.

Também é possível consultar o aplicativo do Bolsa Família ou da Caixa, disponíveis para download gratuito, nas lojas virtuais de aplicativos.

Pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, o atendimento é prestado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e o atendimento eletrônico, 24h, por meio do telefone +55 61 4042-1552 ou pelo link. Essa opção conta também, com o atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover “propaganda eleitoral irregular” para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre “as propostas dos candidatos à Presidência da República”.

No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.

No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil.

“A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”, escreveu o juiz.

Defesa

Em um vídeo postado nas redes sociais, Gayer considerou a condenação “esdrúxula” e confirmou que vai recorrer. O deputado disse que foi convidado por empresários para explicar o “plano de governo dos candidatos” e não pediu votos para Bolsonaro.

“Eu levei [ao processo] várias testemunhas, funcionários e ex-funcionários das empresas. Todas dizendo que eu não coagi, que eu não pedi voto e que nenhuma delas foi obrigadas a estarem ali”, concluiu. 

Trabalhadores podem sacar abono salarial do PIS/Pasep até quinta-feira


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Os trabalhadores formais têm até quinta-feira (28) para sacar o abono salarial do PIS/Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021. Caso não seja feito o saque, o dinheiro retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  

De acordo com a Caixa, 84,5 mil trabalhadores não sacaram o benefício até o momento. No total, R$ 71,1 milhões aguardam para ser resgatados.  

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O abono salarial foi criado em 1990 como um auxílio financeiro a trabalhadores de menor renda. Tem direito ao benefício todo trabalhador que tenha exercido função com carteira assinada, para empregador pessoa jurídica, por ao menos 30 dias, com remuneração média de até dois salários mínimos.   

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O trabalhador também precisa estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.  Não tem direito, por exemplo, os trabalhadores domésticos e outros empregados por pessoa física.  

Neste ano, o valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada recebe o salário mínimo cheio (R$ 1.302). 

Caso não saque o benefício até amanhã, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas para isso é necessária a abertura de um processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho.  

Os recursos do Programa de Apoio Social (PIS) são pagos pela Caixa aos trabalhadores do setor privado, enquanto o dinheiro do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é pago via Banco do Brasil.  

O trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício por meio do aplicativo Carteira Digital de Trabalho.  

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis


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O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição é que esses produtos tenham a comercialização autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

Na decisão, assinada em 14 de dezembro, o magistrado frisou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.   

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“Não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam”, escreveu o juiz. Ele citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.  

O magistrado também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem dado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. 

“A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”, escreveu o juiz.  

Ele concedeu o pedido à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, de modo a barrar o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa de puni-la. Isso porque, em resolução aprovada em 2019 sobre a cannabis, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.    

As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma formulação única dos componentes, para atender a necessidades específicas de um paciente.  

O juiz federal afastou as vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.  

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar, pois o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.  

No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia. Um dos argumentos é que é necessário o atendimento a uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas. 

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.  

STF nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro.

O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), que argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial também coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.

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No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar.

Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.

Destituição de Ednaldo Rodrigues

O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF no dia 7 de dezembro, oportunidade na qual informou que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.

No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.

* Com informações da agência de notícias Reuters.