Prazo para pedir dispensa de prova do Enade 2023 já começou 


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Já está aberto o prazo para solicitar dispensa da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2023. O pedido deve ser feito até o dia 9 de fevereiro, por meio do Sistema Enade, pelo estudante ou pela instituição de educação superior, a depender da motivação da ausência. De acordo com o Ministério da Educação, em ambas as situações, é preciso comprovar o motivo da falta, mediante documentação, conforme as exigências previstas em edital. 

“O estudante pode solicitar a dispensa da prova, mas precisa ter cumprido o requisito de preencher o Questionário do Estudante”, destacou a pasta. Entre as situações previstas como justificativa de ausência estão acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, questões relacionadas à saúde, à maternidade ou à paternidade, além de compromissos profissionais e privação de liberdade.  

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“Cabe pontuar que pessoas eliminadas do exame no local de aplicação não podem solicitar a dispensa”, reforçou o ministério. Casos de ausência decorrentes de motivos pessoais ou profissionais devem ser registrados pelos estudantes e analisados pelos respectivos coordenadores de curso. Já os casos de ausência por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado devem ser registrados pelos coordenadores. 

Enade  

Realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o exame avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.  

A inscrição é obrigatória para ingressantes e concluintes de cursos de bacharelado, superiores de tecnologia e licenciaturas vinculados às áreas avaliadas. 

Produtos indígenas passam a ter selo de identificação de origem


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O Selo Indígenas do Brasil para identificação de origem de produtos da agricultura familiar, extrativistas e artesanal já pode ser aplicado a partir desta sexta-feira (5). A certificação, que identificará origem étnica e territorial, foi instituída em portaria publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), tanto o produtor individual quanto a associação, cooperativa e empresa que produza principalmente com matéria-prima de origem indígena poderá usar o selo, desde que a comunidade concorde com a identificação.

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Para solicitar o selo é necessário identificar a terra indígena, aldeia, etnia e nomes dos produtores, além de apresentar declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas, com requerimento, ata de reunião para anuência da comunidade, que deverão ser apresentadas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Todos esses documentos, a proposta de obtenção do selo e declaração da Funai, devem ser encaminhadas ao MDA. Em caso de empresa, associação ou cooperativa são necessários outros documentos como cópia do CNPJ e declaração dos produtores.

O uso do Selo Indígenas do Brasil tem validade por cinco anos e pode ser renovado com antecedência de seis meses do fim do prazo, com a apresentação da mesma documentação.

A identificação é articulada com a concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Após avaliação e publicação da permissão no Diário Oficial da União, os produtores indígenas poderão usar os dois selos juntos, ou apena um.

A lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai. Também poderá ser consultada nas coordenações regionais da fundação. Serão ainda disponibilizados manuais sobre como reproduzir os selos nos produtos, propagandas e materiais de divulgação.

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 6,5 milhões

Nenhuma aposta acerta as seis dezenas do concurso 2.671 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite dessa quinta-feira (4), no Espaço da Sorte, na cidade de São Paulo. O prêmio da faixa principal acumulou e vai a R$ 6,5 milhões.

Veja os números sorteados: 16 – 19 – 43 – 53 – 57 – 58.

A quina teve 16 apostas ganhadoras. Cada acertador vai receber R$ 98.282,79. Já a quadra registrou 1.481 vencedores que receberão, individualmente, um prêmio de R$ 1.516,85.

As apostas para o concurso 2.672, a ser realizado neste sábado (6), podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 5.

Receita adia início da autorregularização de dívidas


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A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

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De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

 

Ampliado prazo para ajuste na formação de professores do ensino básico


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O Conselho Nacional de Educação (CNE) ampliou em 90 dias o prazo de implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial de professores da educação básica.

A medida, publicada nesta quinta-feira (4), define o dia 20 de março para que as instituições de educação superior concluam as mudanças, tendo como referência a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores (BNC-Formação).

Entenda

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A educação básica é composta pela Educação Infantil, o Ensino Fundamental – com nove anos de estudo obrigatório – e o Ensino Médio. Para garantir qualidade em toda essa etapa de formação, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, foi criada uma base nacional comum para orientar as redes de ensino do país.

Com as mudanças implementadas ao longo dos anos, a formação de professores que atuam em toda rede também precisou ser ajustada. Em 2018, o Ministério da Educação elaborou uma proposta que foi analisada pelo CNE e resultou na Base Nacional Comum da Formação de Professores da Educação Básica e nas diretrizes para a formação inicial desses profissionais.

Em 2019, uma resolução definiu os ajustes a serem implementados em todas as modalidades de cursos e programas destinados à formação docente. O documento definiu competências fundamentais, de conhecimento, práticas e de engajamento profissional obrigatórias na política de formação dos docentes.

Foi estabelecida uma organização curricular, com carga horária mínima de 3,2 mil horas para formação nos cursos de licenciatura distribuídas em três grupos de conhecimentos a serem adquiridos ao longo da formação. Também foram estabelecidas regras para segunda licenciatura e formação pedagógica para graduados.

O texto define ainda a formação para educadores que desejem atuar em atividades pedagógicas e de gestão como administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

Também implementou o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) como instrumento para medição qualitativa a ser utilizado em conjunto com outras ferramentas como o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Preços na saída das fábricas recuaram 0,43% em novembro 


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O Índice de Preços ao Produtor (IPP) registrou deflação (queda de preços) de 0,43% em novembro de 2023, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a variação dos preços dos produtos na saída das fábricas brasileiras. 

A deflação veio depois de três altas de preços consecutivas. Em outubro, por exemplo, a inflação foi 1,07%. Com o resultado de novembro, o IPP acumulou taxas de deflação de 4,89% nos 11 primeiros meses de 2023 e de 6,09% em 12 meses. 

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Treze das 24 atividades da indústria apresentaram deflação em novembro, com destaque para indústrias extrativas (-7,09%), outros produtos químicos (-1,36%) e veículos (-0,12%). 

Por outro lado, dez atividades registraram inflação, com destaque para alimentos (0,56%) e refino de petróleo e biocombustíveis (0,83%). O setor de borracha e plástico manteve os mesmos preços de outubro. 

Entre as quatro grandes categorias econômicas da indústria, houve deflações de 0,40% em bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos usados no setor produtivo; de 0,66% em bens intermediários, ou seja, os insumos industrializados usados no setor produtivo; e de 0,18% em bens de consumo semi e não duráveis. Os bens de consumo duráveis tiveram inflação de 0,31%.