MPF denuncia esquema de corrupção na liberação de licenças no Galeão


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A Justiça Federal no Rio de Janeiro recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma ex-servidora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por corrupção passiva, e contra um despachante aduaneiro, por corrupção ativa. Ambos os denunciados são acusados de favorecerem empresas por meio da liberação de licenças de importação no posto da Anvisa no terminal de cargas do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.

Segundo a denúncia, as investigações iniciaram-se no ano de 2014, em São Paulo, e tanto a Polícia Federal como a corregedoria da Anvisa identificaram um esquema de práticas ilícitas envolvendo agentes públicos e privados no Porto de Santos. A apuração levantou fortes indícios de que teria ocorrido o favorecimento de, ao menos, duas empresas de importação na liberação de suas mercadorias.

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Após a descoberta do esquema, a Anvisa iniciou processo administrativo disciplinar contra diversos fiscais sanitários do Porto de Santos e, a partir daí, algumas empresas, suspeitas de obterem vantagens ilegais, migraram suas operações para o Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. 

“Este fato fez com que se aprofundassem as investigações em solo fluminense e, ao final, revelaram que as empresas tinham conhecimento de que uma então servidora da Anvisa oferecia no Rio do Janeiro os mesmos serviços ilícitos antes oferecidos em Santos”, informou o MPF.

As apurações também mostraram que a acusada atuava em conluio com dois despachantes aduaneiros e vinha recebendo propinas frequentes, com o propósito de agilizar o processo administrativo de liberação de importações para as duas empresas.

Modus operandi

Segundo o procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, a acusada manipulava o procedimento interno de distribuição de requerimentos de importação, forçando a distribuição para si dos pedidos de licença de importação sempre das mesmas empresas, em desacordo com as normas da repartição.

Além disso, foi observado que a então servidora analisava e concluía os procedimentos de licença de importação de forma excepcionalmente rápida, sem justificativa de urgência. A investigação interna da Anvisa demonstrou que, enquanto a acusada levava apenas 1 dia, ou até horas, para deferir os requerimentos de licença, outros servidores, para o mesmo tipo de produto, levavam, em média, de 20 a 30 dias.

O aprofundamento da investigação também revelou que a acusada recebia recursos de fontes diversas, o que não era compatível com a posição de servidora pública. Além disso, os valores depositados coincidiam com os períodos de concessão das licenças às referidas empresas.

Livro O Avesso da Pele volta a ser alvo de censura; agora no Paraná


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O livro O Avesso da Pele, de Jeferson Tenório, incluído no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em 2022, foi novamente alvo de censura, desta vez em uma ação no Paraná.

Na segunda-feira (4), um ofício do Núcleo Regional da Educação de Curitiba, da Secretaria de Educação do Paraná, determinou a entrega de todos os exemplares à sede do núcleo, até sexta-feira (8). Segundo o documento, a obra passará por análise pedagógica e posterior encaminhamento.

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O ofício é assinado pela chefe do NRE-Curitiba, Laura Patrícia Lopes, que justifica a ação por ter “foco na construção das aprendizagens em cada uma das etapas de escolarização”.

A Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria da Educação do Paraná, mas até a publicação da matéria não recebeu um posicionamento.

O autor

Em sua rede social, o autor do livro vencedor do Prêmio Jabuti 2021 na categoria Romance, divulgou a cópia do ofício paranaense e escreveu que nenhuma autoridade tem o poder de mandar recolher materiais pedagógicos de uma escola: “é uma atitude inconstitucional. É um ato que fere um dos pilares da democracia que é o direito à cultura e à educação. Não se pode decidir o que os alunos devem ou não ler com uma canetada.”

“São atos violentos e que remontam dias sombrios do regime militar. Inaceitável uma atitude antidemocrática como essa em pleno 2024. Não vamos aceitar qualquer tipo de censura”, repudiou.

Em entrevista ao telejornal Repórter Brasil, da TV Brasil, emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), nesta terça-feira (5), Jeferson Tenório, comentou outro episódio de censura ocorrido no final da semana passada.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, a diretora da Escola Estadual de Ensino Médio Ernesto Alves de Oliveira, de Santa Cruz do Sul (RS), Janaina Venzon, leu trechos do livro e classificou como lamentável o envio do material com  “vocabulários de tão baixo nível” pelo governo federal.

Para Tenório, ambos os casos de cerceamento podem estar relacionados aos temas abordados na obra literária, como a violência policial, o racismo estrutural e críticas à precariedade da educação.

“Ele traz algumas cenas e algumas frases que são justamente utilizadas para agredir pessoas negras e periféricas. Essas frases e cenas que a [diretora Janaina] elencou são, na verdade, como as pessoas negras são vistas, como elas são sexualizadas, como elas são violentadas na sociedade.”

O escritor explicou que a descrição de cenas de agressão ou os palavrões citados não estão ali gratuitamente. “Eles estão acompanhados de uma reflexão sobre aquilo. E fazer esse tipo de crítica é subestimar a inteligência dos alunos. Porque os alunos também veem dentro de casa, eles também têm saberes, conhecimentos. Eles têm acesso à internet com conteúdos terríveis, sem nenhum tipo de reflexão. E a literatura e a arte fornecem, justamente, essa reflexão.”

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a secretaria estadual de educação (Seduc), por meio de nota, esclareceu que não orientou que a obra fosse retirada de bibliotecas da rede estadual de ensino.

A Seduc, então, derrubou a censura ao livro premiado nas escolas e bibliotecas. “A 6ª Coordenadoria Regional de Educação irá seguir a orientação da secretaria [estadual] e providenciar que as escolas da região usem adequadamente os livros literários”, diz a nota.

Repercussão

Em nota, o Sindicato dos(as) professores(as) e funcionários(as) de escola do Paraná (APP-Sindicato) se pronunciou sobre a decisão de recolhimento do livro.

“Esse episódio entra para história como um dia triste e reforça a necessidade de denunciar e combater a contaminação da educação pública paranaense por ideologias extremistas, conhecidas pela negação dos direitos humanos e por atentar contra a democracia, a cultura, a diversidade e a pluralidade de ideias.”

Nas redes sociais, livrarias, editoras, autoridades do governo federal, leitores e outros escritores prestam solidariedade a Jeferson Tenório.

O Ministério da Educação afirma que a aquisição das obras pelo Programa Nacional do Livro Didático se dá por meio de um chamamento público, de forma isonômica e transparente e que os títulos literários são avaliados por professores, mestres e doutores, que tenham se inscrito no banco de avaliadores do MEC.

“Os livros aprovados passam a compor um catálogo no qual as escolas podem escolher, de forma democrática, os materiais que mais se adequam à sua realidade pedagógica, tendo como diretriz o respeito ao pluralismo de concepções pedagógicas.”

Entenda o que pode mudar no trabalho de motoristas de aplicativo


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Negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração são algumas das mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos sobre quatro rodas enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações em relação ao que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas, segundo o último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

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Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista, detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa, conforme as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma.  

Atualmente, os motoristas não sabem quais os critérios usados para a própria avaliação, nem como é definida a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, poderão ser negociados no acordo coletivo. Além disso, o que for acordado em convenção coletiva não poderá ser desfeito por meio de acordos individuais. Os trabalhadores deverão ser representados por sindicatos devidamente registrados.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412, excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada. 

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo deve ser ajustado, todo ano, pelas mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae. 

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor. 

Pelas regras, todos os trabalhadores serão obrigatoriamente enquadrados no Regime Geral de Previdência Social. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Uber

Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. “O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.

“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz a nota. 

A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional. 

 

*Matéria ampliada às 12h31 para incluir a posição da empresa Uber sobre o projeto

Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma do STJ


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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil. 

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Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. 

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens. 

Benefício para clientes fiéis

Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato. 

Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa. 

No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015. 

Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas. 

O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.

Chuvas deixam um desaparecido, e muro de cemitério desaba em São Paulo


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Uma pessoa ficou desaparecida durante as chuvas que atingiram a capital paulista nessa terça-feira (5). Segundo o Corpo de Bombeiros, duas pessoas caíram em um córrego no Jardim Lourdes, zona leste paulistana.

Uma mulher foi resgatada e encaminhada ao pronto-socorro. Um homem de 42 anos continua desaparecido até a manhã desta quarta-feira (6).

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Os bombeiros receberam sete chamadas para atendimentos relativos a alagamentos. Quatro pessoas tiveram que ser resgatadas após ficarem ilhadas em veículos no Vale do Anhangabau. Poças de água se formaram dentro das estações República e Luz do metrô.

O Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE) da prefeitura registrou 37 pontos de alagamento em toda a cidade, sendo que 26 chegaram a ficar intransitáveis. A chuva atingiu com mais força a parte central da cidade, onde bateu os 68 milímetros.

Cemitério da Consolação

Um pedaço do muro do Cemitério da Consolação, na região central, desabou com as chuvas. O mais antigo cemitério paulistano tem túmulos de diversas personalidades importantes da história brasileira, como a pintora Tarsila do Amaral, os escritores Mário de Andrade e Monteiro Lobato e o mausoléu da Família Matarazzo.

Há ainda obras de arte de artistas como o escultor Victor Brecheret que adornam as lápides. O Córrego do Sapateiro, que fica no Parque Ibirapuera, zona sul paulistana, transbordou.

Previsão

Para esta quarta-feira, o CGE prevê que o tempo permaneça instável com a passagem de uma frente fria pelo litoral paulista. O solo encharcado pelas chuvas dos últimos dias aumentam o risco de alagamentos e deslizamentos de terra.

Turma do STF encerra disputa trabalhista bilionária da Petrobras


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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (4) o trânsito em julgado da maior disputa trabalhista envolvendo a Petrobras, confirmando não haver mais possibilidade de recursos e dando ganho de causa à petroleira estatal. 

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), contudo, insiste que ainda cabe recurso ao plenário do Supremo. “O julgamento do STF não está encerrado e serão adotadas medidas judiciais pelas entidades sindicais, em defesa da validade do acordo coletivo de trabalho assinado pela Petrobras e os trabalhadores em defesa da RMNR”, disse a entidade, em nota. 

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A disputa envolve o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), espécie de piso salarial criado em acordo coletivo de 2007. O impacto financeiro estimado pela companhia era de R$ 47 bilhões. 

Em novembro, por 3 votos a 1, o Supremo decidiu favoravelmente à Petrobras. Diversos sindicatos entraram com recurso, mas os últimos embargos de declaração sobre assunto foram todos negados no dia 1º de março, por unanimidade.

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da RMNR, criado para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.

As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.